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Definição e Competência
A Comissão Permanente do Pessoal Docente-CPPD, criada pelo Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e regulamentada pela Portaria Ministerial nº 340, de 12 de maio de 1981 e nº 202 de 9 de maio de 1984, tem suas atividades regulares no presente Regimento.
A Comissão Permanente do Pessoal Docente-CPPD, é um Órgão diretamente vinculado ao Reitor.
À CPPD compete:
I - Prestar assessoramento ao Conselho Universitário na fixação da política de Pessoal Docente;
II – Apreciar, para decisão final do Reitor, todos os assuntos e processos concernentes a:
a. atribuição e alteração do Regimento de Trabalho dos docentes;
b. carga didática semanal média dos docentes de cada Instituto, tendo em vista suas peculiaridades;
c. implementação do processo de acompanhamento e avaliação das atividades do magistério;
d. progressão vertical na carreira de magistério;
e. dispensa ou exoneração do professor, depois de aprovada pelo Colegiado do Instituto respectivo;
f. necessidade de admissão de professores.
- Formulários disponíveis: PADOC / RADOC / Relatório de avaliação