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_____________________
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Pro Reitoria de Ensino
Manual do Aluno
O
ensino será ministrado normalmente através de disciplinas e/ou módulos
que terão a duração máxima de um período letivo e implicará uma
programação específica de conteúdo integrado na área de conhecimento
que define o respectivo Instituto.
Direitos e Deveres dos Alunos
§ Matrícula
O aluno ao ser admitido na UFRA,
deve efetuar sua matrícula a cada período, nos prazos fixados pelo
Calendário Acadêmico.
A matrícula é de responsabilidade
do aluno, devendo observar a compatibilidade de horários, pré-requisitos,
vagas, e nesta ocasião deverá atualizar seus dados cadastrais.
O pedido de matrícula será feito
em formulário próprio, ou por meio eletrônico, assinado pelo aluno
ou seu procurador. E somente para aqueles que comparecerem a matrícula
terão direito a fazer o ajuste, quando necessário, e dar-se-à sempre
no início de cada semestre de acordo com data fixada no Calendário
Acadêmico
A prática de Educação Física,
obrigatória para todos os Cursos, poderá ser cursada em semestres
diferentes.
A dispensa da Educação Física
será concedida ao estudante que comprove uma das condições:
- Exercer atividade profissional
em jornada igual ou superior a 8 horas.;
- Ter mais de 30 anos de idade;
- Estar prestando Serviço Militar
ou abrigado à prática de educação Física na organização Militar
que serve;
- Ser amparado pelo Decreto-Lei
no 1044, DE 21/09/69, referente a portadores de doenças
congênitas ou adquiridos, traumatismo e outros distúrbios agudos;
- Aluna que tenha prole (incluindo
gestante);
- Exercer atividades como atleta
profissional.
§ Trancamento
de Matrícula
É
o trancamento de algumas disciplinas, permanecendo o aluno matriculado
no mínimo permitido pelo currículo do curso e deverá ser solicitado
no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
O
abandono se caracteriza pela não-rematrícula ou pela não confirmação
de continuidade de estudos por dois semestres conseguidos.
A
qualquer tempo o aluno pode cancelar sua matrícula, perdendo o direito,
portanto, à continuidade de seus estúdios, salvo novo processo seletivo.
§ Transferência
O
aluno matriculado pode requerer transferência para outras Instituições
de Ensino Superior, mediante declaração de vagas, fornecida pela
Instituição para qual deseja transferir-se.
A
transferência será aceita em qualquer época e independentemente
de vaga, quando o aluno passar a residir nos municípios onde tenham
cursos instalados desta Universidade, por motivo de transferência
compulsória de Serviço Público ou de natureza militar, devidamente
comprovada, estendendo-se a exceção às pessoas economicamente dependentes
de servidores na condição enunciada, desde que comprovada a dependência
de acordo com o que dispuser a legislação.
§ Freqüência
A
freqüência às atividades curriculares é obrigatória e a aprovação
em qualquer disciplina é condicionada a freqüência de 75% de aulas
ministradas (carga horária da disciplina), vedado o abono de faltas,
exceto nos casos específicos:
Abono
de faltas para estudante militar, participação de estudantes em
Congressos e competições esportivas, doença infecto – contagiosa
por força de determinação legal, sendo necessário a indicação do
CID pelo profissional ou Conselho Regional competente. Os pedidos
devem ser solicitados 02 dias úteis (48 horas) após a ocorrência
da falta.
No
caso de matrícula em disciplinas no qual o aluno tenha obtido reprovação
por nota, a carga horária da disciplina não será computada para
perfazer o máximo permitido por semestre, porém, sua freqüência
é obrigatória.
Quando
a reprovação tiver ocorrido por falta, a carga horária da disciplina
será computada juntamente com a freqüência.
Só
terá direito de cursar as disciplinas de ciclo profissional o aluno
que concluir pelo menos 75% das disciplinas do ciclo básico.
As
disciplinas eletivas só poderão ser cursadas a partir do 5o semestre. Não é permitido cursar disciplina sem ter obtido crédito
no pré-requisito (Resolução 31/85 CD - FCAP).
§ Rendimento
Escolar
A
avaliação do rendimento escolar será feita por atividades, abrangendo
os aspectos de assiduidade e a eficiência.
Entende-se
por assiduidade a freqüência às aulas. Será reprovado o aluno que
faltar a mais de 25% das aulas do semestre. A verificação da eficiência
em cada disciplina será realizada progressivamente durante o período
letivo e ao final desta avaliação final. Os resultados das avaliações
serão expressos em notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com, no
máximo, duas casas decimais.
Sistema
de Avaliação: Será aprovado o aluno que, em cada disciplina, apresentar
média aritmética das notas resultantes das avaliações progressivas
(num mínimo de duas) igual ou superior a 4,0 (quatro). O aluno é
submetido a:
N.P.C. à Nota Parcial de Conhecimento – progressiva
assimilação de conhecimentos avaliados durante o período letivo
e equitativamente distribuídas ao longo do mesmo.
N.H.A. à Nota
de Habilidade e Aplicação – capacidade de aplicação prática dos
conhecimentos obtidos.
N.E.F. à Nota
de Exame Final – domínio do conjunto de conteúdo da disciplina,
realizado após o encerramento do programa.
§ Cálculo
da Média Final
A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, levando em consideração a assiduidade e eficiência. O aluno é submetido a:
CÁLCULO
DA MÉDIA FINAL
Será considerado aprovado o aluno que
obtiver menção RS ou RM e tiver freqüentado o
mínimo de 75% das atividades da disciplina.
As menções previstas no Regimento da
UFRA com as respectivas equivalências numéricas são as seguintes:
Menções
|
Sigla
|
Equivalência Numérica
|
Rendimento Superior
|
RS
|
7.0 à 10.0
|
Rendimento Médio
|
RM
|
4.0 à 6.9
|
Rendimento Inferior
|
RI
|
2.0 à 3.9
|
Sem Rendimento
|
SR
|
0.0 à 1.9
|
O aluno terá direito a fazer Recuperação, se ficar no máximo em duas disciplinas
no período, com no mínimo 75% de freqüência e menção RI.
O
período de realização das provas de recuperação é estabelecido pelo
Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Departamental.
O aluno é matriculado automaticamente
na(s) disciplina(s) que ficou em reprovado, observando-se o número
mínimo de duas disciplinas por semestre.
§ Conclusão
de Curso
Cada curso tem seu tempo
de integralização próprio dividido em mínimo (tempo mínimo de integralização);
padrão (tempo estabelecido no currículo de referência); máximo (tempo
máximo permitido para integralização).
A Lei no 5.789/72,
de 27/06/72, artigo 1º, dá nova redação ao artigo 6º do Decreto-Lei
no 464/69, de 11/02/63.
“Na forma dos estatutos
ou dos regimentos, será recusada nova matrícula nas instituições
oficiais de ensino superior ao aluno que não concluir o curso de
graduação, incluindo o 1º ciclo, no prazo máximo para integralização
do respectivo currículo”.
“§2º- Não será computado
no prazo de integralização do
ciclo ou curso o período correspondente ao trancamento de matrícula
feito na forma regimental.
A UFRA confere o grau
de graduação após a integralização de todas as disciplinas do currículo.
A colação de grau é realizada após o encerramento do período letivo,
em sessão solene, presidida pelo Reitor ou seu representante.
O aluno receberá seu Histórico
Escolar Final e/ou Diploma, mediante a prova de quitação com a Biblioteca
(Portaria no 696194 CD), e da situação relativa do Exame
Nacional de Desempenho dos estudantes (ENADE). O ENADE é componente
curricular obrigatório aos cursos de graduação conforme o art 5º,
§5º, da Lei no 10861, de 14/04/2004, estando habilitados
a participar do ENADE todos os estudantes, em final do primeiro
e do último ano de todos os cursos das áreas relacionadas, sendo
a participação dos estudantes após sua seleção pelos procedimentos
amostrais definido pelo INEP.
Avaliação
dos Cursos de Graduação
A UFRA conta com uma Comissão Permanente de avaliação do Ensino de Graduação,
vinculada à Pró-Reitoria de Ensino. Esta Comissão foi criada em
27/12/05 através de no do Profo Marco Aurélio,
Reitor da Universidade. A Comissão é responsável pela realização
da avaliação interna dos cursos de graduação.
Programa
da Pró-reitoria de Ensino
Programa Especial de Treinamento (PET) é destinado a grupos de alunos, com
destaque nos cursos de graduação, propiciando a estes, condições
para a realização de atividades extracurriculares, que favoreçam
a sua formação acadêmica.
Assistência
Alimentar
A UFRA possui um único Restaurante Universitário (R.U.), que atende uma
parte da Comunidade Universitária, pois só tem capacidade para atender
400 refeições. Serve apenas o almoço, no horário de 12:00 às 13:30.
Biblioteca
A Biblioteca da UFRA é especializada em ciências Agrárias e franqueada ao
público em geral para consultas, sendo, entretanto o empréstimo
domiciliar permitido apenas a alunos, professores e funcionários
da Instituição. O horário e funcionamentos é de 08:00 às 18:00 horas
de 2ª a 6ª feira.
Avaliação
DISCIPLINAS |
NPC1 |
NPC2 |
NHA |
NEF |
Horário de Aula
| Dia da Semana | 2ª
feira |
3ª
feira |
4ª
feira |
5ª
feira |
6ª
feira |
Sabado |