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Reitor da Universidade: Prof. Marco Aurélio Leite Nunes
Graduação em Agronomia pela Universidade Federal Rural da Amazônia (1977) , especialização em Heveicultura pela Universidade Federal Rural da Amazônia (1978) , especialização em Fitossanitarismo pela Universidade Federal Rural da Amazônia (1979) , mestrado em Agronomia (Fitopatologia) pela Universidade Federal de Viçosa (1983) , doutorado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Pará (2000) e curso-tecnico-profissionalizante pela Escola Agrotecnica Federal de Castanhal (1973) . Atualmente é Professor Adjunto IV da Universidade Federal Rural da Amazônia. Tem experiência na área de Agronomia , com ênfase em Fitopatologia. Atuando principalmente nos seguintes temas: Bananeira, Musa sp, Ecofisiologia da bananeira, Fusarium oxysporum f. sp. cubense, Resistência de plantas e Mal-do-Panamá.
A
REITORIA, órgão executivo da administração
superior, será exercida pelo Reitor e pelo Vice-Reitor em suas faltas
e impedimentos, ambos eleitos e nomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto
da Universidade.
O REITOR, é o representante legal da Universidade Federal Rural da Amazônia em todos os atos e feitos judiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar, supervisionar e coordenar as atividades universitárias na forma prevista no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento Interno da Reitoria.
A REITORIA tem
a seguinte composição
Gabinete da Reitoria;
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Assuntos Estratégicos;
Assessoria de Cooperação Interinstitucional e Internacional;
Assessoria de Comunicação;
Secretaria Geral e dos CONSELHOS SUPERIORES;
COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD;
COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CPPTA;
Auditoria Interna;
Unidades descentralizadas.
No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docente ou técnico-administrativo, membro e eleito pelo Conselho Universitário.
O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração até cinco dias úteis após a reunião em que tenha sido aprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Vetada uma deliberação, o Reitor convocará o Conselho Universitário, para em reunião a realizar-se dentro de dez dias úteis após o veto, tomar conhecimento das razões de sua decisão, que poderá ser acolhido pelo voto da maioria simples dos membros do Conselho Universitário, presentes à reunião.